Filhos de uniões homoafetivas


Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Tenho recebido muitos e-mails e comentários indagando sobre esse assunto. Lendo o jornal de hoje me deparei com o artigo abaixo de Sylvia Mendonça, que achei muito bom, então, resolvi postá-lo:

O nosso Judiciário vem sendo cada vez mais acionado pelos homossexuais em busca de seus direitos. A evolução da sociedade e das famílias alimenta os principais temas julgados e debatidos nos tribunais brasileiros. Um dos pleitos mais comuns do segmento LGBTT, por ser ele o mais elementar, é o de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A obtenção de tal direito é fundamental para que se atinjam outros tantos, dele dependentes. Exemplo disso é o direito de ser tido como herdeiro de companheiro falecido. O reconhecimento da união estável, nesse caso, é imprescindível, já que o parceiro sobrevivente jamais poderá ser herdeiro do outro, sem que lhe seja concedido tal direito, exceto se houver testamento feito em seu benefício.

Porém, enquanto não há consenso entre nossos julgadores sobre a possibilidade de haver ou não união estável entre homossexuais, enquanto são discutidos textos legais ultrapassados por não contemplarem uniões homoafetivas, a sociedade já evoluiu e os casais homoafetivos apresentam anseios e necessidades de maior complexidade.

Recente discussão que exemplifica a tese é a do registro de filhos oriundos de relações homoafetivas. Muitos casais que já vivem uma união mais sólida e estável, apesar de não reconhecida pela lei, partiram em busca de filhos, seja através da adoção ou da inseminação artificial.

Não raro os parceiros homossexuais desejam ampliar suas famílias e utilizam-se dos recursos disponíveis para isso. Os homossexuais masculinos buscam cada vez mais a adoção de crianças e os casais formados por duas mulheres optam, na maior parte das vezes, pela inseminação artificial. É um direito que lhes é assegurado pela Constituição Federal, se partirmos do princípio que seus pilares são, entre outros, o direito à dignidade, liberdade e, principalmente, o direito à igualdade.

O debate torna-se mais complexo e delicado quando a questão envolve crianças nos lares de casais homoafetivos. Os preconceituosos gritam mais alto e o Poder Judiciário titubeia, pois engatinha ainda quando falamos na possibilidade da existência das uniões. Dois casos foram noticiados recentemente pela imprensa, quase que simultaneamente, com resultados não definitivos e diametralmente opostos. Dois casais de lésbicas optaram pela inseminação artificial. Um deles em São Paulo e outro em Santa Catarina, cujo processo foi levado a julgamento perante o Tribunal do Rio Grande do Sul, sempre o mais avançado ao tratar dos direitos homoafetivos.

A questão em ambos os processos é a mesma: os casais buscam registrar os filhos em nome das duas mães. No caso de São Paulo, o pedido de tutela antecipada para registro imediato das crianças dessa forma foi negado em uma primeira fase, mas isso não significa dizer que a causa esteja perdida. O juiz do caso optou por decidir se concederá tal direito às companheiras após obter mais informações. A sentença pode, e espera-se, ser favorável ao casal, já que ainda não houve decisão final.

No caso julgado no Rio Grande do Sul, o casal já alcançou seu objetivo, realizando o desejo de registrar os também gêmeos, em nome de ambas, com o sobrenome das duas companheiras. Por certo, outros casais farão tal pedido a nossos julgadores, sendo que ainda está longe de haver consenso entre eles sobre questão proposta há muito tempo que é o reconhecimento das uniões homoafetivas.

O Judiciário precisa se apressar sob pena de perder o bonde da modernidade. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não corre esse risco. Abriu as portas para o casal e para seus filhos gêmeos que poderão, a partir do êxito, vencida a barreira, viver em harmonia, já que finalmente foram vistos como um núcleo familiar que a nossa lei maior diz ser a base da sociedade. Porém, não há texto legal nenhum de nosso país que afirme que tal base seja sedimentada apenas pela família heterossexual. Então, que sejam bem-vindas as novas famílias homossexuais. Que outras portas se abram!

Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais" e editora do site Amor Legal. E-mail: sylvia@smma.adv.br

Comentários

Rose disse…
Saudades de vc lá em casa,queridona.Que bom que o passeio foi bom.Te adoro, mulé.

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